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CET




CET - Custo Efetivo Total



1 – O que é o CET?

O Custo Efetivo Total (CET) demonstra as efetivas condições da operação de crédito ou arrendamento mercantil, dado que no seu cálculo são considerados os encargos financeiros, tributos, seguros e todas as demais despesas decorrentes da operação.

2 - Qual a finalidade do CET?

Permite a comparação entre diversas propostas de crédito de mesmo valor e de mesma natureza, de uma ou de diversas instituições financeiras, permitindo ao cooperado compará-las de uma maneira padronizada.

3 – Por quem e quando foi instituído?

O CET foi regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional através da Resolução 3.517 de 6 de Dezembro de 2007, com vigência a partir do dia 3 de Março de 2008. Por tal Resolução, o CET deve ser calculado de forma idêntica por todas as instituições financeiras e ser:

- informado ao cliente PREVIAMENTE à contratação da operação; e
- assegurado que, NA DATA da contratação da operação, o cliente teve tanto ciência dos fluxos considerados no cálculo do CET, como de que este representa as condições vigentes em tal data.

4 – E o que muda na prática para o cooperado?

O cooperado pessoa física terá uma forma padronizada para conhecer, ANTES de contratar uma operação, o referencial dos custos que assumirá caso de fato contrate a operação proposta, assegurando-se desta forma a necessária transparência e padronização na informação ao Cliente.

5 - Quando o Cliente será informado do CET?

Como o cálculo do CET depende das condições em que a operação foi proposta, NÃO há um CET por produto, mas sim um CET por proposta de operação.

No caso de produtos rotativos, como o Cheque Especial e Cartão de Crédito, o CET é demonstrado nos extratos/faturas e calculado como se o limite fosse integralmente tomado por um período de 30 dias.

Para as demais operações, quando uma proposta de crédito for aprovada, todas as requeridas informações relativas à operação, incluindo o CET, serão dadas ao cooperado.

Como o objetivo principal do CET é de transparência e comparabilidade, em respeito aos pretendentes de uma operação, as informações a ela relativas somente serão geradas no caso da aprovação da proposta de crédito.



 
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